GUIAS, TABELAS E MODELOS
Acesse abaixo os documentos necessários à formulação de proposta de revisão da estrutura administrativa. O guia prático é a ferramenta mestra para a revisão da estrutura organizacional dos órgãos e entidades do Estado de São Paulo. Além desse documento, você terá a sua disposição, tabelas de referência, dicionário da modelagem organizacional, e modelos para instrumentalizar o pedido de revisão de estrutura. Fique atento, pois essa página estará sempre em atualização.
Avaliação Preliminar Conjunta
Casa Civil e a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) avaliam a documentação inicial da proposta (Comunicado SIORG nº 1/2024), antes da submissão definitiva do processo via SEI.
Análise de Propostas de Reestruturação
A Secretaria de Gestão e Governo Digital analisa o pedido e emite parecer técnico sobre o mérito da proposta de revisão da estrutura administrativa do órgão ou entidade.
Observação: Caso a proposta contenha aumento de cotas, é necessário que o processo seja encaminhado para a Secretaria da Fazenda e Planejamento que analisa o impacto orçamentário da proposta. Em seguida o processo é novamente submetido à Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Pedido de revisão da estrutura
O processo de revisão da estrutura organizacional deverá conter os seguintes documentos:
I - parecer de mérito, com as seguintes informações:
a) indicação clara, concisa e objetiva da missão institucional do órgão ou entidade;
b) o campo funcional do órgão ou entidade e as atribuições de suas unidades administrativas;
c) quadro demonstrativo da estrutura organizacional, em ordem hierárquica, contendo as nomenclaturas das unidades, as denominações e quantidades de CCESP e FCESP, e os códigos indicativos dos níveis e classificações, conforme o Anexo VI do Decreto nº 68.742/2024;
d) quadro resumo, conforme o Anexo V do Decreto nº 68.742/2024;
e) organograma da estrutura organizacional;
f) demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro;
g) o inventário de todos os decretos de estrutura organizacional;
h) o inventário de todos os atos normativos vigentes que disponham sobre gratificações incompatíveis com o regime dos cargos em comissão e funções de confiança do QGCFC, nos termos do inciso V do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023;
II - minuta de ato normativo contendo a reformulação completa da estrutura organizacional, juntamente com a exposição de motivos, de acordo com a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança de que dispõe a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e regulamentos específicos;
III - parecer jurídico.
Publicação
O processo segue ao governador para aprovação e publicação do ato normativo.
Observação: O ato normativo terá “vacatio legis” mínima de 30 (trinta) dias, entrando em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término. (inciso VII, art. 19, Dec. 68.742/2024)
Avaliação pela Casa Civil
A Casa Civil opina, subsidiariamente, sobre a proposta relativa a revisão da estrutura administrativa.