O processo de reestruturação, iniciado com amplo debate, ganhou força com a publicação do Decreto nº 68.742/2024, em agosto de 2024, que regulamentou a implementação da lei e estabeleceu diretrizes claras para sua execução.
A partir deste ato normativo, a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), por meio da Subsecretaria de Gestão, foi designada como órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo (SIORG), assumindo um papel técnico fundamental na condução das mudanças com a reestruturação. Para organizar o processo, foi publicada a Resolução Conjunta CC/SGGD-1, em 28 de agosto de 2024, que definiu o cronograma e as etapas de implementação.
Como órgão central do SIORG, a SGGD tem a responsabilidade de fornecer modelos e orientações técnicas para apoiar todos os órgãos e autarquias envolvidos na reestruturação. Um dos principais instrumentos criados para isso foi o site do SIORG, que centraliza informações e facilita o acompanhamento do processo.
Até o momento, 36 dos 39 órgãos e autarquias previstos para a reestruturação (92% do total) já deram início ao processo, conforme pode ser acompanhado na página de Transparência do site SIORG. Além disso, 09 Decretos de reestruturação já foram publicados, abrangendo órgãos e entidades como a SGGD, SAP, SDE, SCTI, CGE, SFP, DETRAN.SP, SPPrev e DER, o que representa quase um quarto do total previsto. Esse progresso reflete a efetividade e compromisso governamental em transformar a administração pública paulista.
A SGGD foi a primeira a concluir sua reestruturação, tornando-se modelo para os demais órgãos. Ela também atuou para capacitar as equipes técnicas dos órgãos e entidades para adequarem suas unidades administrativas e orçamentárias, estruturando os sistemas de apoio e definindo um novo modelo para os cargos em comissão e as funções de confiança (CCESP e FCESP). Essas iniciativas têm contribuído para uma transição mais eficiente e organizada nos demais órgãos e entidades.
Apesar dos avanços significativos, o processo de reestruturação ainda está em curso, com prazo para conclusão até 30 de junho de 2025. Os órgãos e entidades estão atuando para atender às novas normativas e consolidar uma estrutura organizacional mais eficiente e alinhada às necessidades atuais.
A longo prazo, essa transformação tornará a Administração Pública Paulista mais ágil, moderna, eficiente e efetiva. O objetivo final é oferecer um serviço de maior qualidade ao cidadão, consolidando um legado positivo para a gestão pública no Estado de São Paulo.
Este é um momento de celebração dos avanços alcançados, mas também de reconhecimento dos desafios que ainda precisam ser superados. A Lei Complementar nº 1.395/2023 é um avanço fundamental para tornar a administração pública mais racional, transparente e apta a enfrentar os desafios do setor público.