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Avanços na Reestruturação Organizacional do Estado de São Paulo: 12 Decretos Publicados

O processo de reestruturação organizacional do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 1.395/2023, segue em pleno desenvolvimento, com avanços significativos!

28/02/2025
Foto ilustrativa

Até o momento, 12 das 42 estruturas (secretarias, autarquias e agências reguladoras) já tiveram seus decretos de reestruturação publicados no Diário Oficial (DOE), demonstrando o compromisso do governo em modernizar e tornar a administração pública mais eficiente e alinhada aos desafios contemporâneos e às necessidades da sociedade.

A Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo (SIORG), tem desempenhado um papel fundamental nesse processo. Por meio de orientações técnicas, capacitação das equipes e disponibilização de ferramentas, como o site do SIORG, a SGGD tem apoiado os órgãos e autarquias na implementação das mudanças necessárias.

As unidades que já tiveram seus decretos publicados - SGGD, SAP, SDE, SCTI, CGE, SFP, SPI, STV, DETRAN.SP, SPPrev, SEMIL e DER - representam quase um terço do total previsto. Tais decretos refletem o esforço conjunto para consolidar uma administração pública mais ágil, transparente e eficiente, com foco na melhoria dos serviços prestados ao cidadão.

Vale ressaltar que, a partir da Lei Complementar nº 1.413/2024, as agências reguladoras ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) e SP-Águas (Agência de Águas do Estado de São Paulo) passaram a ter seus cargos em comissão regidos pela Lei Complementar nº 1.395/2023. Essa medida reforça a padronização e a racionalização das estruturas de cargos em comissão e funções de confiança, alinhando essas agências ao processo de reestruturação em curso.

O cronograma estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SGGD-1 tem sido seguido, com 37 das 42 secretarias, autarquias e agências reguladoras (88% do total) já tendo iniciado o processo de reestruturação. A SGGD, que foi a primeira a concluir sua reestruturação, serve como modelo para os demais, demonstrando a viabilidade e os benefícios das mudanças implementadas.

O prazo limite para conclusão do processo de reestruturação é 30 de junho de 2025, e os órgãos e entidades estão trabalhando para atender às novas normativas e consolidar uma estrutura organizacional mais eficiente, moderna e efetiva. A longo prazo, essa transformação trará benefícios significativos, tornando a Administração Pública Paulista mais capaz de enfrentar os desafios do setor público.

Este é um momento de celebração dos avanços alcançados, mas também de reconhecimento dos desafios que ainda estão por vir.

Para acompanhar os detalhes do processo de reestruturação, acesse a página de Transparência do site SIORG.

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